QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988, VEJA UMA AÇÃO COM MAIS DE R$ 202 MIL DO TEMA 1150 DO STJ
Feb 15, 2026•Channel
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Published3 months ago
Duration10:18
Video ID0QQxsEqu25I
Languagept-BR
CategoryEducation
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Os principais pontos da decisão são:
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Rejeição de preliminares e prejudicial:
Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva e prescrição, considerando que não houve decurso do prazo prescricional decenal para ressarcimento por desfalques na conta vinculada ao PASEP.
O prazo prescricional decenal começa a contar a partir da ciência dos desfalques pelo titular da conta.
Manutenção dos benefícios da assistência judiciária:
Rejeitada a preliminar de revogação dos benefícios da assistência judiciária, pois não foi comprovada a suficiência de recursos do autor.
Competência da Justiça Estadual:
Rejeitada a preliminar de incompetência, confirmando que compete à Justiça Estadual julgar os feitos cíveis relacionados ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil.
Indeferimento de denunciação da lide/inclusão da União:
Negado o pedido de inclusão da União no polo passivo, pois o Banco do Brasil tem legitimidade para responder por falhas na prestação de serviço relacionadas ao PASEP.
Saneamento do processo:
Declarado o processo saneado, sem irregularidades ou nulidades.
Definição de ponto controvertido:
Fixado como ponto controvertido a existência de saldo oriundo de desfalques na conta vinculada ao PASEP e o valor correspondente.
Ônus da prova:
Negada a inversão do ônus da prova, cabendo à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
Produção de prova pericial:
Determinada a realização de perícia judicial para apurar os desfalques na conta vinculada ao PASEP.
Nomeado o perito Leandro Pereira Lucas, com possibilidade de substituição por outros peritos em caso de recusa.
Estabelecidos prazos para indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos, realização da perícia, entrega do laudo e manifestações das partes.
Cumprimento das determinações:
Determinada a execução integral das ordens, evitando abertura de conclusão desnecessária.
Esses pontos resumem as principais decisões tomadas pelo juiz Pedro Paulo de Oliveira no processo em questão.