INSS deve recalcular aposentadoria para aumentar valor mensal e pagar atrasados
Jun 24, 2026•Channel
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Esta sentença judicial trata do direito de um aposentado de **revisar o valor de seu benefício previdenciário** junto ao INSS. O tribunal decidiu que o **auxílio-alimentação** recebido habitualmente durante os anos de trabalho possui natureza salarial e deve integrar o cálculo da aposentadoria. A decisão fundamenta-se em entendimentos consolidados do **STJ e da TNU**, que permitem a inclusão de verbas pagas em tickets ou cartões magnéticos no salário de contribuição. O autor, ex-funcionário dos Correios, obteve o reconhecimento de que esses valores aumentam sua **renda mensal inicial**. O magistrado determinou que o INSS recalcule o benefício e realize o **pagamento das diferenças retroativas** devidas. Assim, a fonte detalha uma vitória jurídica significativa para a correção de pagamentos previdenciários baseada em **verbas reflexas habituais**.
Explicação da Decisão Judicial em Linguagem Simples
1. Quem ganhou e quem perdeu?
Quem ganhou: O autor da ação, XXX, ganhou o processo.Quem perdeu: O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) perdeu.
2. O que exatamente foi decidido na prática?
Na prática, o juiz determinou que:
O INSS deve recalcular o valor da aposentadoria do autor, incluindo os valores recebidos como auxílio-alimentação (vale-alimentação, vale-refeição, etc.) no cálculo do benefício, desde 06/10/1992 até a data da aposentadoria (29/07/2020).O INSS deve pagar as diferenças atrasadas (valores que o autor deixou de receber por conta desse erro), incluindo o abono anual, corrigidas monetariamente.Os efeitos financeiros dessa revisão começam a contar a partir de 12/06/2025, que foi a data em que o autor pediu a revisão ao INSS.
Exemplo prático:
Se antes o valor da aposentadoria do autor era calculado sem considerar o vale-alimentação, agora o INSS terá que refazer as contas incluindo esse valor, o que provavelmente aumentará o valor mensal da aposentadoria e gerará um pagamento retroativo das diferenças acumuladas.
3. Qual foi o principal argumento do juiz para tomar essa decisão?
O juiz entendeu que:
Antes de 2017, o auxílio-alimentação pago de forma habitual (mesmo por cartão ou ticket) deveria ser considerado como parte do salário para fins de contribuição previdenciária e, por consequência, para o cálculo da aposentadoria.
O juiz se baseou em decisões anteriores de tribunais superiores (STJ e TNU) e em súmulas que dizem que o auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro ou de forma habitual, integra o salário de contribuição.
No caso do autor, ficou comprovado que ele recebeu o benefício de forma habitual e não "in natura" (ou seja, não era comida entregue, mas sim crédito, ticket ou cartão), então esse valor deve ser considerado no cálculo da aposentadoria.
Resumo do argumento: O juiz decidiu que, como o autor recebia o vale-alimentação de forma habitual e não em produtos, esse valor faz parte do salário e deve ser incluído no cálculo da aposentadoria, conforme entendimento dos tribunais superiores.