DESPEJO ILEGAL E TRUCULENTO PELA PM/MG E OFICIAL NO ACAMPAMENTO SANTA FÉ, PRESIDENTE OLEGÁRIO, MG
May 12, 2026•Channel
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DESPEJO ILEGAL, TRUCULENTO E INCONSTITUCIONAL FEITO PELA PM/MG COM OFICIAL DE JUSTIÇA NO ACAMPAMENTO SANTA FÉ, EM PRESIDENTE OLEGÁRIO, MG
Denúncia grave! Sem aviso prévio, de surpresa, na manhã do dia 07 de maio de 2026, a Polícia Militar de MG, com forte aparato militar, escoltando um oficial de justiça da Comarca de Carmo do Cajuru, MG, invadiu o Acampamento Santa Fé, no município de Presidente Olegário, derrubou com tratores com retroescavadeira oito casas de alvenaria que existiam há seis anos, quebrou muitos pertences das famílias. Enquanto trabalhavam nas cidades de Presidente Olegário e Patos de Minas Gerais, as famílias ao receberem a notícia foram impedidas de entrar no local.
As famílias foram expulsas sem aviso prévio. Tiveram suas casas destruídas sem direito de retirar suas coisas. Jogaram muita coisa em cima das galinhas. Criações morreram sem o direito de alguém acudi-las.
A fazenda da massa falida da Siderúrgica Cajuruense, em total abandono há mais de 20 anos, foi ocupada e depois desses seis anos que estavam acampados, já em casas de alvenaria, oficial de Justiça Braguinha, muitos policiais da PM e Paulo, o chefe da massa falida, chegaram e fizeram o despejo e a demolição jogando oito casas de alvenaria no chão, matando animais. Os policiais foram muito agressivos com todos e não querem mais fazer Boletim de Ocorrência a favor das famílias vítimas do despejo, nem a polícia militar de Presidente Olegário e nem mesmo a polícia militar da cidade de Patos de Minas.
Repudiamos com veemência este despejo brutal que derrubou oito casas sem intimar, sem notificar e sem as vítimas terem o direito de retirarem suas coisas de dentro das casas. Anunciaram que outras sete casas que ficaram de pé, se as famílias ocupantes não saírem dentro de “15 dias”, seis dias já se passaram, todas as casas serão demolidas com força policial.
Denunciamos este brutal despejo como ilegal, truculento e inconstitucional, porque:
1) Sobre Ocupação camponesa, feita em zona rural, o juiz competente para julgar pedido judicial de reintegração de posse é o juiz da Vara Agrária do TJMG e não juiz de comarca local, no caso o da Comarca de Carmo do Cajuru.
2) O processo tinha e tem que ser remetido à Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG para fazer Visita Técnica ao local e, posteriormente, audiências de Conciliação, o que não foi feito.
3) Este despejo violou e desrespeitou a ADPF 828, do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisão do Plenário do STF proibiu despejo sem alternativa digna, adequada e prévia, e exigiu que os tribunais estaduais e federais criassem Comissões de Solução de Conflitos Fundiários para empreender processo de negociação em busca de alternativa digna e prévia. Isso foi ignorado também.
4) O INCRA já tinha manifestado interesse no processo, este na área, mas foi impedido de entrar no Acampamento, tendo feito o Cadastro das famílias Acampadas na porteira da fazenda que está com câmeras de seguranças armados.
5) Após se fazer o processo acima de tentativa de negociação, caso não seja exitoso, a PM, após receber o pedido do Oficial de Justiça para oferecer força militar para a execução do despejo, deve fazer preparação e reuniões com a coordenação do Acampamento, defensoria pública, ministério Público e Movimentos Sociais que acompanham a Ocupação e avisar com antecedência dia e hora do despejo. E antes deve dar tempo, um mês por exemplo, para saída pacífica. Nada disso foi feito, o que configura abuso de poder e ação arbitrária da PM de MG.
Enfim, pedimos à Defensoria Pública de MG da área de Conflitos Fundiários e ao Ministério Público de MG da área de Conflitos Fundiários para exigir judicialmente o respeito às leis e amparo ao direito de lutar por terra em um país com iníqua estrutura fundiária, que sequestra a terra em poucas mãos gananciosas.
Assinam esta Nota:
Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)
Frente Nacional de Luta no Campo e na Cidade (FNL/MG)
Belo Horizonte, MG, 12 de maio de 2026