Dívida com mais de 5 anos não pode mais ser cobrada, decide STJ.
Mar 5, 2026•Channel
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Esta é uma decisão fundamental da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que redefine os limites da cobrança de dívidas após o prazo prescricional. Como professor, destaco que o entendimento pacificado no **REsp 2.103.726** traz impactos práticos imediatos para processos em curso.
Veja a análise direta dos impactos para quem já possui uma ação judicial:
### 1. Inexigibilidade Total da Dívida
Anteriormente, muitos tribunais entendiam que a prescrição impedia apenas a cobrança na justiça, permitindo que o credor continuasse cobrando por telefone ou cartas. Agora, o STJ fixou que:
* A dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicialmente, nem de forma **extrajudicial** (fora da justiça).
* Se o seu processo discute a validade de cobranças administrativas após o prazo de 5 anos (ou o prazo legal específico), essa decisão reforça o pedido de **inexigibilidade do débito**.
### 2. Manutenção em Plataformas de Negociação
Um ponto de atenção para os processos em andamento é a distinção entre "cobrança" e "exposição para negociação":
* A presença do nome do devedor na plataforma **Serasa Limpa Nome** não é considerada uma cobrança indevida.
* O STJ entende que estar nesse sistema não gera o mesmo impacto negativo que um cadastro de inadimplentes (como o SPC) e não afeta o *score* de crédito.
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**Impacto no processo:** Pedidos para retirada do nome especificamente do "Limpa Nome" baseados apenas na prescrição tendem a ser julgados improcedentes.
### 3. Permanência da Condição de Devedor
É crucial entender que a prescrição não "apaga" a existência do débito, apenas retira do credor o poder de exigi-lo:
* A obrigação continua existindo, mas torna-se uma "obrigação natural".
* O devedor continua sendo tecnicamente um devedor até que pague ou o credor desista do valor.
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