🚨 PASEP: Banco do Brasil condenado a devolver valores e pagar INDENIZAÇÃO após desfalques na conta!
Jun 25, 2026•Channel
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Este artigo analisa a recente decisão do **Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI)** que reconheceu a responsabilidade do **Banco do Brasil** em casos de desfalques nas contas do **PASEP**. Com base no acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, explicaremos como os servidores podem buscar a reparação por falhas na gestão desses valores.
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# Banco do Brasil é responsabilizado por desfalques no PASEP: Saiba como proteger seus direitos
### Introdução
Muitos servidores públicos, ao se aposentarem ou solicitarem o saque de suas cotas do **PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)**, deparam-se com saldos irrisórios, muito abaixo do que seria esperado após décadas de contribuição. Recentemente, o Poder Judiciário consolidou entendimentos fundamentais que permitem a esses trabalhadores questionar judicialmente a má gestão e os saques indevidos realizados pelo Banco do Brasil.
### Contexto do Caso
A decisão analisada (Processo nº 0829856-34.2021.8.18.0140) trata de uma **Ação Ordinária com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais** movida por uma servidora pública aposentada contra o **Banco do Brasil S.A.**.
A autora alegou que houve irregularidades na administração de sua conta vinculada ao PASEP, citando **desfalques, ausência de correção monetária adequada e saques indevidos**. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que levou a servidora a recorrer ao Tribunal de Justiça, buscando a reforma da sentença e a condenação do banco.
### Explicação da Decisão Judicial
O Tribunal de Justiça do Piauí deu **provimento parcial** ao recurso da servidora, fundamentando-se em teses já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Abaixo, detalhamos os pontos principais:
#### 1. Legitimidade do Banco do Brasil
O tribunal reafirmou que o **Banco do Brasil é a parte legítima** para responder por falhas na prestação de serviço, saques indevidos e desfalques nas contas do PASEP, conforme o **Tema Repetitivo 1.150 do STJ**. Por se tratar de má gestão da conta individualizada e não de índices definidos pela União, a competência para julgar o caso é da **Justiça Estadual**.
#### 2. Prazo para Processar (Prescrição)
A decisão aplicou o entendimento de que o prazo para entrar com a ação é de **10 anos** (art. 205 do Código Civil). O marco inicial desse prazo é a data em que o servidor realiza o **saque integral do principal** (geralmente na aposentadoria), momento em que ele toma ciência do desfalque (Princípio da *Actio Nata*).
#### 3. O Ônus da Prova (Quem deve provar o quê?)
Este é o ponto crucial da decisão, baseado no **Tema 1.300 do STJ**:
* **Saques por Folha de Pagamento (FOPAG) ou Crédito em Conta:** O ônus de provar que **não recebeu** o valor é do servidor, pois ele possui acesso aos seus contracheques e extratos bancários. No caso analisado, a servidora não comprovou a irregularidade desses saques específicos.
* **Saques em Caixa (Direto na Agência):** O ônus de provar a regularidade é do **Banco do Brasil**. O banco deve apresentar o recibo assinado pelo servidor. Como o Banco do Brasil não apresentou os comprovantes de 12 saques realizados diretamente no caixa, foi condenado a restituir esses valores.
#### 4. Correção Monetária e Danos Morais
O Tribunal decidiu que:
* **Danos Materiais:** O banco deve restituir os valores dos saques não comprovados, com correção pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic.
* **Danos Morais:** O desfalque indevido gera um dano moral *in re ipsa* (presumido), pois viola o patrimônio e a dignidade do trabalhador que tem sua expectativa frustrada após anos de contribuição. O valor da indenização foi fixado em **R$ 3.000,00**.
### Impactos Práticos da Decisão
Essa decisão é de extrema relevância para todos os servidores públicos que ingressaram no serviço antes de 1988 e possuem saldo de cotas do PASEP. Os principais impactos são:
* **Facilitação da Prova:** O servidor não precisa provar que o banco errou em saques feitos no caixa; o banco é quem precisa provar que pagou corretamente ao servidor.
* **Segurança Jurídica:** Com a aplicação dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ, o caminho para advogados e contadores se torna mais claro, focando na análise dos extratos de microfilmagem para identificar saques sem comprovantes.
* **Alerta sobre Cálculos:** O servidor deve ter cuidado com planilhas que utilizam índices de correção arbitrários (como INPC simples). A justiça exige a observância dos índices legais previstos na legislação do PASEP (como TJLP e TR), focando a ação na comprovação dos **desfalques (saques indevidos)** e não apenas na revisão de índices.
**Conclusão:** Se você é servidor aposentado e suspeita de irregularidades no seu PASEP, a análise técnica do extrato de microfilmagem é o primeiro passo para identificar se houve saques indevidos passíveis de indenização.