Como fazer com a Pista cheia no dia do exame

Feb 16, 2026Channel
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Published3 months ago
Duration6:30
Video IDc53vgiYphg4
Languagept-PT
CategoryAutos & Vehicles
PrivacyPublic
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Video TypeRegular Video

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Dicas de como andar de moto para iniciantes e como passar no exame da autoescola QUER SER APROVADO NO EXAME ? CLIQUE AQUI 👇 https://lpcnhnamao.motoescolaonline.com.br ATENÇÃO: Para aprovação no exame de direção veicular, o candidato deverá ter nota atribuída não superior a DEZ PONTOS. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Art. 45. O resultado do exame de direção veicular será expresso em nota variável, iniciando o candidato com pontuação zero, que será acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o exame. § 1º Cada infração de trânsito cometida corresponderá a um ponto, multiplicado pelo respectivo peso, variável de um a seis, da seguinte forma: I - peso um: infração de trânsito de natureza leve; II - peso dois: infração de trânsito de natureza média; III - peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e IV - peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima. § 2º A decisão final sobre o resultado do exame, inclusive quanto à sua interrupção, compete exclusivamente à comissão de exame de direção veicular. Art. 46. O exame poderá ser interrompido pela comissão de exame de direção veicular quando o candidato: I - demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura ao trajeto, por imperícia reiterada que impeça a execução dos comandos básicos de direção; ou II - apresentar manifesta instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a realização do exame. Parágrafo único. No caso disposto no caput, o exame será considerado não concluído, sem atribuição de nota, devendo o motivo da interrupção ser devidamente registrado pela comissão de exame de direção veicular. Infração de trânsito de natureza gravíssima (SEIS PONTOS) a) Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção. b) Descumprir o percurso preestabelecido. c) Derrubar um ou mais cones de balizamento. d) Cair do veículo durante a prova. e) Não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma. f) avançar a parada obrigatória. g) Colocar o (s) pé (s) no chão com o veículo em movimento. h) Provocar acidente durante a realização do exame. i) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. Infração de trânsito de natureza grave (QUATRO PONTOS) a) Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo. b) Invadir qualquer faixa durante o percurso. c) Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la. d) Fazer o percurso com o farol apagado. e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. Infração de trânsito de natureza média (DOIS PONTOS) a) Utilizar incorretamente os equipamentos. b) Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso. c) Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso. d) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o inicio da prova. e) Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. Infração de trânsito de natureza leve (UM PONTO) a) Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado. b) Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado. c) Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame. d) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

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