MAIOR REVISÃO DE APOSENTADORIA DO INSS, VEJA SEU HISTÓRICO | TEMA 1102 DO STF
Feb 28, 2026•Channel
AI Analysis
Data from YouTube Data API v3•Updated Just now
Video Overview
Video Details
Published3 months ago
Duration10:23
Video IDib1Dn0xPpPs
Languagept-BR
CategoryEducation
PrivacyPublic
Made for KidsNo
Video TypeRegular Video
Performance Metrics
Views4.6K
Likes330
Comments42
Engagement Rate8.07%
Likes per 100 views7.16
Comments per 1K views9.11
Video Tags
Description
📌ACERVO DE MODELOS DE PEÇAS JURÍDICAS. Acesse AQUI 👉 https://vsprevidenciario.com/petitions
📌Planilha para Cálculo do PASEP Acesse AQUI 👉 snow-lemur-515245.hostingersite.com
📌MODELOS PRONTOS DE DEFESAS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO. Acesse AQUI 👉 https://wp.me/paLIX4-Yw
📌Revisão dos Benefícios Previdenciários. Acesse AQUI 👉 https://vsprevidenciario.com/ebook-revisao-beneficios
No artigo de hoje nós vamos fazer um histórico do caso, revisão da vida toda do INSS, desde o seu nascimento até a situação atual desse importante caso que movimentou o judiciário brasileiro e chamou a atenção de todos aqueles que labutam. Com o direito previdenciário.
O caso surgiu da seguinte forma
Um aposentado ajuizou uma ação objetivando o recálculo da RMI de seu benefício de aposentadoria, de modo a serem considerados os 80% maiores salários de contribuição de todo o seu período contributivo, incluindo os anteriores a julho de 1994, aplicando-se dessa forma, a regra permanente com vigência pelo no art. 29, I, da Lei nº 8.213/91, ao invés da regra detransição prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei nº 9.876/99, sob a alegação de que aquela seria mais vantajosa do queesta. Requer, ainda, o pagamento das parcelas pretéritas com os acréscimos legais.
Isto porque, o INSS considerava apenas as contribuições paga após julho de 1994, o que resultava em uma redução no valor da renda mensal do trabalhador.
Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso.
O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse entendimento do STJ.
No Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico.
QUEM TEM DIREITO
O segurado que preencheu os requisitos para a concessão do benefício previdenciário após 26 de a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, criadas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
#REVISÃO_DA_VIDA_TODA
#TEMA_1102_STF
#TEMA_999_STJ
#RECURSO_EXTRAORDINÁRIO_1276977
#REFORMADAPREVIDENCIA #PREVIDENCIARIO #PREVIDENCIASOCIAL #PREVIDENCIAPRIVADA #NAOAREFORMADAPREVIDENCIA #PREVIDENCIARISTA #NOVAPREVIDENCIA #PRATICAPREVIDENCIARIA #REFORMAPREVIDENCIARIA #ADVOGADAPREVIDENCIARISTA #ADVOGADOPREVIDENCIARISTA #VIDAEPREVIDENCIA #PREVIDENCIARISTAS #ADVOCACIAEMPRESARIALPREVIDENCIARIA #CONTRAREFORMADAPREVIDENCIA