🚨 JUSTIÇA CONDENA ADVOGADA POR RETER DINHEIRO E NÃO AJUIZAR PROCESSO
May 14, 2026•Channel
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Published1 month ago
Duration10:11
Video IDteGKEPF4sDQ
Languagept-BR
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Nesse caso, o Tribunal analisou uma ação envolvendo uma ADVOGADA que foi processada pela própria cliente por não ter ajuizado a ação contratada e, além disso, ter retido valores indevidamente.
Em resumo, foi isso que aconteceu:
### 📌 O que a cliente alegou?
A cliente contratou a advogada para ingressar com uma ação judicial e realizou pagamentos relacionados ao serviço.
Porém:
* a ação NÃO foi proposta;
* a cliente não recebeu o devido acompanhamento;
* houve retenção de dinheiro;
* a cliente precisou até procurar medidas policiais para tentar recuperar os valores.
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# ⚖️ O que a advogada alegou?
A advogada tentou se defender dizendo que:
✅ havia jurisprudência desfavorável ao pedido da cliente;
✅ não conseguiu ajuizar a ação porque faltavam documentos;
✅ a cliente não teria fornecido a documentação necessária.
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# 🚨 O que o Tribunal entendeu?
O Tribunal NÃO aceitou essas justificativas.
Os desembargadores destacaram alguns pontos importantes:
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## 1️⃣ Advogado tem obrigação de MEIO, não de resultado
O acórdão relembra o art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94):
o advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa.
Isso significa que:
✅ o advogado NÃO é obrigado a ganhar a causa;
MAS
✅ é obrigado a atuar corretamente, com diligência e cuidado.
Ou seja:
não precisava vencer a ação…
mas precisava pelo menos ajuizar a demanda ou comprovar adequadamente por que isso não foi possível.
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## 2️⃣ Jurisprudência desfavorável NÃO impede o ajuizamento
O Tribunal disse algo muito importante:
⚠️ Só porque existem decisões contrárias, isso NÃO autoriza o advogado a deixar de propor a ação sem justificativa adequada.
Se havia dificuldade jurídica, a cliente deveria ter sido formalmente informada.
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## 3️⃣ Não ficou comprovado que a cliente foi avisada sobre os documentos
A advogada afirmou que faltavam documentos essenciais.
Porém:
❌ não conseguiu provar que notificou formalmente a cliente para entregar esses documentos.
Isso pesou muito contra ela.
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## 4️⃣ Houve retenção indevida de valores
O Tribunal entendeu que:
* houve descumprimento contratual;
* ocorreu ilícito civil;
* a cliente sofreu prejuízo patrimonial e moral.
A situação foi considerada grave porque envolvia quebra de confiança na relação advogado-cliente.
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# 💰 Qual foi a condenação?
A sentença foi mantida.
A advogada foi condenada a:
✅ devolver o valor remanescente de R$ 1.031,91;
✅ pagar R$ 5.000,00 de danos morais.
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# ⚖️ O ponto mais importante da decisão
O acórdão reforça que:
📌 o advogado pode até perder a causa;
MAS
📌 não pode abandonar o caso, deixar de agir sem justificativa comprovada ou reter valores indevidamente.
A relação advogado-cliente é baseada em confiança e transparência.
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# 🎯 Em linguagem simples
O Tribunal entendeu que:
👉 a advogada não demonstrou ter atuado adequadamente;
👉 não comprovou ter avisado formalmente sobre a falta de documentos;
👉 reteve valores sem justificativa;
👉 causou prejuízo moral e financeiro à cliente.
Por isso, a condenação foi mantida.