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Em primeiro grau, a justiça determinou a cessação definitiva dos descontos no benefício da aposentada, referente a três contratos de empréstimos e condenou o AGIBANK, a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício da autora.
O BANCO foi condenado ainda, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC. ACESSE A DECISÃO AQUI: https://wp.me/paLIV2-61m